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Rafael Parreira
A Classificação de Nice organiza todos os produtos e serviços do comércio em 45 classes. As classes 1 a 34 são de produtos e as classes 35 a 45 são de serviços. Cada classe tem um título, que resume de forma geral o que lá cabe, notas explicativas e uma lista alfabética com milhares de termos já classificados.
A classificação é gerida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual e é atualizada com regularidade. Segundo a página oficial da classificação, desde 2013 é publicada uma nova versão todos os anos. A versão em vigor é a NCL 13-2026, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026, e a versão de 2027 já foi publicada antecipadamente para entrar em vigor no início do próximo ano. Os pedidos são classificados pela versão em vigor na data em que são apresentados.
Há 2 ideias que convém ter claras desde o início, porque desfazem os equívocos mais frequentes.
A classe é uma ferramenta administrativa, não uma fronteira de proteção. A lei europeia de marcas é explícita: o artigo 39.º da Diretiva (UE) 2015/2436 estabelece que produtos e serviços não são considerados semelhantes por estarem na mesma classe, nem diferentes por estarem em classes distintas. Uma marca de vinhos, na classe 33, pode entrar em conflito com uma marca de serviços de restauração, na classe 43, se os consumidores associarem as 2 atividades. E 2 produtos da mesma classe podem não ter nada a ver um com o outro.
O que protege é a lista de produtos e serviços. Registar uma marca "na classe 25" não significa proteger todo o vestuário, calçado e chapelaria: significa proteger aquilo que ficou escrito no pedido dentro da classe 25. A diferença entre as 2 coisas é o tema central deste artigo.
Porque é que a escolha pesa tanto
O direito de marca obedece a um princípio a que os juristas chamam especialidade: o titular tem o exclusivo do sinal para os produtos e serviços registados e para os que lhes sejam semelhantes, e não para tudo. Fora desse perímetro, outra empresa pode, em regra, usar e registar o mesmo nome, salvo nos casos das marcas de prestígio, que têm uma proteção alargada.
Isto tem consequências práticas em 3 momentos da vida de uma empresa:
Quando surge um concorrente com um nome parecido. A capacidade de reagir depende de os produtos dele estarem dentro, ou perto, do que a marca protege.
Quando a empresa lança uma nova linha. Se a nova linha estiver fora do registo, pode já haver alguém com uma marca anterior para esses produtos, e o nome que a empresa construiu durante anos pode não estar disponível.
Quando a empresa é vendida ou procura investimento. Numa avaliação da empresa, uma marca registada com um âmbito coerente com o negócio vale mais do que uma marca com lacunas ou com registos contestáveis.
O valor de proteger bem a marca não é apenas teórico. Um estudo conjunto do Instituto Europeu de Patentes e do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, publicado em janeiro de 2025, analisou mais de 119 mil empresas dos 27 Estados-Membros entre 2013 e 2022. Segundo o resumo do estudo, as empresas com direitos de propriedade intelectual registados, como marcas, desenhos ou patentes, geravam em média mais 23,8% de receitas por trabalhador do que as restantes, e a diferença era maior nas PME. É uma associação, e não uma prova de que registar uma marca faz crescer as receitas: empresas mais organizadas e mais ambiciosas tendem também a proteger melhor os seus ativos. Mas mostra que as empresas que chegam mais longe raramente deixam a marca por proteger.
Durante anos, muitas empresas registaram marcas copiando apenas o título da classe, na convicção de que isso cobria tudo o que lá estava. Em 2012, o Tribunal de Justiça da União Europeia mudou esse entendimento no caso conhecido como IP Translator.
O tribunal decidiu que os produtos e serviços devem ser identificados com clareza e precisão suficientes para que as autoridades e as outras empresas percebam, só com base no pedido, a extensão da proteção. Os títulos das classes podem ser usados, desde que cumpram esse requisito. E a legislação europeia que se seguiu acrescentou uma regra decisiva, recordada numa comunicação comum dos institutos de marcas europeus: os termos gerais, incluindo os títulos das classes, cobrem apenas os produtos ou serviços claramente abrangidos pelo seu sentido literal.
As consequências para quem regista são diretas:
O título de uma classe não cobre automaticamente todos os termos da lista alfabética dessa classe;
Termos vagos como "acessórios", "equipamentos" ou "serviços" sem qualificação podem ser recusados por falta de clareza;
Os produtos que a empresa quer proteger devem estar escritos na lista, com as palavras que os descrevem, e não apenas implícitos no número da classe.
Uma lista bem redigida é a diferença entre uma marca que protege o negócio e uma marca que protege uma abstração. A forma mais segura de a construir é usar termos já aceites pelos institutos. A ferramenta TMclass, gerida pelo instituto europeu, reúne os termos harmonizados entre os institutos da União Europeia, em português, e indica em que classe cada um se encontra. Usar termos harmonizados reduz o risco de objeções do examinador e facilita a extensão da marca a outros países.
Como escolher as classes, passo a passo
Não existe uma lista de classes certa para cada tipo de empresa. Existe um método, e esse método parte do negócio.
Começar pelo que se vende hoje
Tudo começa por descrever, com rigor, os produtos e serviços que a empresa já oferece com a marca. Não a atividade em termos gerais, mas as coisas concretas que o cliente compra. Uma empresa que "trabalha em cosmética" pode vender cremes faciais, sabonetes artesanais e óleos de massagem, e cada um destes produtos tem uma classificação própria. Esta lista é o núcleo do pedido e tem de estar coberta sem margem para dúvidas.
Acrescentar o que se vai vender com intenção real
A seguir, olha-se para os próximos 3 a 5 anos. Que produtos ou serviços estão planeados, com um grau razoável de certeza? Uma pastelaria que já vende nas suas lojas e tem planos concretos de vender bolachas embaladas em supermercados deve pensar na classe dos produtos de pastelaria e não apenas na dos serviços de cafetaria. Um plano de negócios atualizado ajuda a separar os planos concretos das ideias soltas.
A palavra importante aqui é intenção. Registar para produtos que a empresa não tem qualquer intenção de vender não é proteção, é um risco, pelas razões explicadas mais à frente.
Ver como se vende, e não só o que se vende
Os canais de venda também contam. Uma empresa que vende os seus próprios produtos numa loja online pode querer proteger também o serviço de venda a retalho, que está na classe 35. Mas, nesse caso, o Tribunal de Justiça da União Europeia e os institutos de marcas exigem que se indiquem os produtos a que o serviço de retalho diz respeito: "serviços de venda a retalho de vestuário e calçado" é aceitável; "serviços de venda a retalho" sem mais não é. A escolha entre marketplace e loja própria também influencia a relevância desta classe, porque quem vende apenas através de terceiros tem menos a proteger no serviço de retalho.
Pensar nos produtos complementares
Há ainda os produtos associados, que o consumidor espera ver com a mesma marca. Uma marca de roupa de desporto pode querer cobrir sacos de desporto e garrafas de água. Um estúdio de ioga que vende aulas pode querer cobrir tapetes de ioga. A pergunta útil é: se outra empresa vendesse este produto com o meu nome, os meus clientes pensariam que era meu? Se a resposta for sim, e se houver alguma intenção de o vender, vale a pena considerar.
Pesquisar antes de decidir
Antes de fechar a lista, é preciso pesquisar marcas anteriores nas classes escolhidas e nas relacionadas. A pesquisa deve ser feita no registo nacional e no registo europeu, porque uma marca da União Europeia também produz efeitos em Portugal. Encontrar uma marca igual ou parecida numa das classes pretendidas não significa sempre desistir, mas significa perceber o risco antes de pagar. Uma recusa do INPI resulta muitas vezes de uma marca anterior que uma pesquisa simples teria revelado.
Um exercício para fazer antes do pedido
Antes de abrir o formulário, vale a pena preencher uma tabela simples, com uma linha por produto ou serviço:
Produto ou serviço | Vende hoje? | Plano concreto? | Classe | Termo aceite pelo instituto |
|---|---|---|---|---|
Descrição concreta | Sim ou não | Sim, com data, ou não | Número | Termo retirado do TMclass |
As linhas com "sim" na segunda ou na terceira coluna entram no pedido. As linhas com "não" em ambas ficam de fora, por mais tentador que seja incluí-las. A última coluna obriga a encontrar, para cada produto, a formulação que o instituto aceita, o que evita a maior parte das objeções no exame. Uma tabela destas demora uma hora a preencher e poupa meses de correções.
Fechar com o orçamento
Falta pôr números ao lado das classes. Cada classe adicional tem um custo, no pedido e em cada renovação, e o valor total deve ser proporcional ao que a marca representa para o negócio. É preferível proteger bem 2 classes essenciais do que mal 6 classes escolhidas por precaução.
Em nome de quem
Antes de submeter, há uma decisão que nada tem a ver com classes mas que condiciona tudo: quem é o titular. É frequente o fundador registar a marca em nome próprio, por ser mais rápido ou por a empresa ainda não existir. Se a marca é usada pela sociedade, o registo em nome pessoal cria problemas em aumentos de capital, na entrada de investidores, numa venda ou numa saída de sócios, porque o ativo mais visível do negócio não pertence à empresa. Quando o registo já foi feito em nome pessoal, a transmissão para a sociedade é possível e deve ser formalizada, em vez de deixada para o dia em que se torna urgente.
Há zonas da classificação onde os empresários erram com frequência, porque a intuição aponta para uma classe e a regra para outra. A tabela resume as mais comuns.
Situação | Onde costuma estar | O que confunde |
|---|---|---|
Software descarregável, aplicações móveis | Classe 9 | Não é o mesmo que software fornecido online |
Software como serviço, plataformas online, IA como serviço | Classe 42 | A IA como serviço passou a constar expressamente da classe 42 em 2026 |
Restaurante, cafetaria, catering | Classe 43 | Os alimentos vendidos embalados estão noutras classes, como a 29 ou a 30 |
Venda a retalho, incluindo online | Classe 35 | Exige indicar os produtos vendidos |
Formação, workshops, cursos | Classe 41 | Os manuais descarregáveis podem estar na 9 e os impressos na 16 |
Óculos, óculos de sol, lentes de contacto | Classe 10, desde 2026 | Estavam na classe 9 até à versão de 2025 |
Vestuário aquecido eletricamente | Classe 25, desde 2026 | Estava na classe 11 até à versão de 2025 |
Cosméticos e produtos de higiene | Classe 3 | Os produtos com finalidade médica estão na classe 5 |
As alterações de 2026 merecem atenção especial. Segundo o aviso da OMPI sobre a entrada em vigor da nova edição, a versão NCL 13-2026 reclassificou vários produtos, e os pedidos apresentados a partir de 1 de janeiro de 2026 têm de usar a nova classificação. Os registos anteriores não são reclassificados automaticamente, mas uma ótica que registou a marca para óculos na classe 9 e quer agora alargar a proteção deve fazê-lo na classe 10.
O software é o caso que gera mais erros em empresas tecnológicas. Uma empresa que disponibiliza uma plataforma online por subscrição e só regista a classe 9 pode ficar sem proteção para aquilo que realmente vende, que é um serviço da classe 42. E uma empresa que desenvolve soluções de inteligência artificial deve verificar se o que oferece é software instalado, um serviço online ou ambos, porque a resposta muda as classes a proteger.
Registar a mais também tem custo
Perante a dúvida, a tentação é registar muitas classes e listas longas, "para ficar protegido". É uma estratégia que custa mais do que as taxas.
O uso sério
Uma marca registada tem de ser usada. Se, durante 5 anos consecutivos, não houver uso sério para certos produtos ou serviços, qualquer interessado pode pedir a declaração de caducidade do registo, e a marca pode perder a proteção para esses produtos ou serviços. Os tribunais portugueses avaliam este uso produto a produto. Num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10 de dezembro de 2025, o tribunal anulou uma sentença precisamente porque esta tinha apreciado o uso da marca de forma global, sem discriminar os concretos serviços para os quais estava registada.
Uma lista longa não dá proteção duradoura para aquilo que não se usa. Dá, no máximo, 5 anos de proteção, seguidos de vulnerabilidade.
O que conta como uso sério
O uso sério não é um conceito vago. Os tribunais exigem que a marca seja usada no mercado de forma real, para os produtos ou serviços registados, com o sinal tal como foi registado, pelo titular ou por alguém com o seu consentimento. Uso simbólico, apenas para manter o registo, ou em quantidades irrelevantes, não conta.
Nos processos, a prova faz-se com documentos datados: faturas com a marca, catálogos, embalagens, páginas do site, campanhas publicitárias, contratos com distribuidores. Uma empresa que não guarda estes documentos pode ter usado a marca durante anos e, ainda assim, não conseguir prová-lo quando um concorrente pedir a caducidade.
A má-fé
O risco maior é outro. Registar uma marca para produtos e serviços que a empresa nunca teve intenção de oferecer pode configurar má-fé, que é fundamento de nulidade.
O tema foi discutido num dos casos mais conhecidos do direito de marcas europeu, que opôs um grande grupo de media a uma pequena empresa de software. Em 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que uma marca não pode ser anulada apenas por a lista de produtos ser vaga, mas que o pedido sem intenção de uso pode constituir má-fé quando o objetivo é prejudicar terceiros ou obter um exclusivo para fins alheios à função da marca. Nesses casos, a nulidade atinge apenas os produtos e serviços afetados, e não o registo inteiro.
O processo terminou no Reino Unido, onde o Supremo Tribunal decidiu em novembro de 2024 que os registos eram parcialmente inválidos por má-fé. O tribunal considerou que as listas incluíam categorias tão amplas que o titular não podia ter tido intenção de usar a marca em toda a sua extensão, e algumas cobriam todos os produtos e serviços de classes inteiras. O Reino Unido já não está na União Europeia, mas o raciocínio assenta nas mesmas regras e mostra como os tribunais olham para listas desproporcionadas.
O custo para os outros e para a própria empresa
Há ainda um efeito menos visível. Um estudo encomendado pelo instituto de propriedade intelectual britânico, publicado em 2015, analisou o fenómeno dos registos parcial ou totalmente não usados e encontrou diferenças notórias entre os registos norte-americanos e europeus no número de produtos reivindicados para a mesma marca. Nos Estados Unidos, onde o uso tem de ser demonstrado, as listas eram mais curtas. Os autores sublinham que o estudo não mede custos nem estabelece causas, mas o problema de fundo é conhecido: registos com listas enormes tornam mais difícil e mais caro, para todas as empresas, encontrar um nome livre. Incluindo para a própria empresa, no dia em que precisar de lançar uma segunda marca.
A regra prática é simples: registar para o que se vende e para o que se vai vender com intenção concreta, com os termos que melhor o descrevem. Tudo o resto aumenta o custo sem aumentar a proteção de forma sustentável.
Muitos empresários assumem que, por terem o nome da empresa aprovado no registo comercial e um domínio registado, o nome está protegido. Não está, pelo menos não como marca.
A firma, o nome da sociedade, é aprovada pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas e identifica a empresa enquanto entidade jurídica. Não dá, por si, o exclusivo do nome para produtos e serviços.
O domínio é um endereço na internet, atribuído a quem o regista primeiro, com regras próprias. Não confere direitos sobre o nome fora da internet.
A marca é o único destes registos que dá o exclusivo do sinal para os produtos e serviços indicados, e é sobre ela que incide tudo o que se discute neste artigo.
Os 3 registos são complementares e convém que estejam alinhados. Uma empresa pode ter a firma aprovada e descobrir, ao pedir a marca, que outra empresa já tem uma marca igual para os mesmos serviços. O inverso também acontece. A pesquisa de marcas nas classes certas deve ser feita antes de fixar o nome, e não depois.
Nacional, europeia ou internacional
A escolha das classes interage com a escolha do território. Uma empresa pode registar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com efeitos em Portugal; no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, com efeitos nos 27 Estados-Membros; ou pelo sistema internacional de Madrid, que permite designar vários países com um único pedido baseado num registo nacional ou europeu.
Os custos crescem com o número de classes em todos os casos, mas de forma diferente:
No INPI, a taxa de pedido inclui uma classe e cada classe adicional tem uma taxa própria. Os valores são atualizados anualmente, e a tabela em vigor desde 1 de julho de 2026 foi publicada em Diário da República em março, conforme a nota do INPI sobre a atualização das taxas. Convém confirmar o valor no momento do pedido.
No instituto europeu, o pedido online custa 850€ para a primeira classe, 50€ para a segunda e 150€ para cada classe a partir da terceira, como indica o próprio EUIPO numa apresentação oficial de 2026. Uma marca europeia em 3 classes custa, em taxas oficiais, 1.050€.
No sistema de Madrid, o custo depende dos países designados e das classes, e cada país pode aplicar as suas próprias taxas.
Para o registo europeu, a tabela seguinte mostra como as taxas oficiais crescem com o número de classes. A renovação, a cada 10 anos, segue a mesma estrutura.
Classes | Taxa oficial do pedido online |
|---|---|
1 | 850€ |
2 | 900€ |
3 | 1.050€ |
4 | 1.200€ |
5 | 1.350€ |
A estrutura favorece quem regista 1 ou 2 classes e penaliza de forma crescente quem regista muitas. Não inclui os honorários de um mandatário, que são opcionais para empresas sediadas na União Europeia mas recomendáveis quando a lista é complexa.
A decisão entre registo nacional e europeu depende do mercado. Uma empresa que vende apenas em Portugal e não tem planos de sair pode começar pelo registo nacional. Uma empresa com vendas online para vários países europeus, ou com planos de internacionalização a curto prazo, deve avaliar o registo europeu desde o início, porque um registo nacional não impede que outra empresa registe o mesmo nome noutro Estado-Membro.
O apoio europeu às PME
A União Europeia tem um fundo que reembolsa parte das taxas de registo de marcas às PME. Na edição de 2026, o vale para marcas e desenhos reembolsa 75% das taxas nacionais e europeias, incluindo as taxas por classe, até 700€. Mas há 2 cuidados. O vale tem de ser pedido e obtido antes do pedido de registo, porque não é retroativo. E, à data de publicação deste artigo, a página do INPI sobre o Fundo PME 2026 indicava o vale para marcas como temporariamente indisponível, apesar de o período de candidaturas decorrer até 4 de dezembro. Vale a pena confirmar a disponibilidade antes de adiar o registo à espera do apoio.
O mesmo método, escolhas diferentes
Os exemplos seguintes mostram como o mesmo método conduz a escolhas diferentes. São ilustrativos e não substituem a análise de um profissional.
Uma marca de molhos artesanais que começou num restaurante. O restaurante está na classe 43. Os molhos, vendidos em frasco na loja do restaurante e já com um acordo com uma cadeia de mercearias finas, estão na classe 30. Se o plano concreto incluir uma loja online própria, a venda a retalho desses produtos pode justificar a classe 35. Registar só a classe 43, que é a mais óbvia para quem começou como restaurante, deixaria o produto com mais potencial de crescimento sem proteção.
Uma empresa de software de gestão para clínicas. O produto é uma plataforma acedida pelo navegador, por subscrição, e está na classe 42. A empresa também disponibiliza uma aplicação móvel descarregável para os pacientes, que está na classe 9. Faz formação às equipas das clínicas, que está na classe 41. Faz sentido proteger as 3, com listas específicas: não “software” em geral, mas software para gestão de marcações e processos clínicos, na formulação aceite pelo instituto.
Uma marca de vestuário vendida online. O núcleo é a classe 25. A loja online justifica a classe 35, com indicação dos produtos vendidos. Se houver uma linha concreta de mochilas e carteiras, a classe 18. Uma empresa neste setor não precisa de registar óculos, perfumes e joalharia só porque outras marcas de moda o fizeram. Se esses produtos vierem a fazer parte do plano, regista-os quando a intenção for real.
Uma consultora de gestão que também dá formação. Os serviços de consultoria em gestão de empresas estão, em regra, na classe 35, e a formação e os seminários na classe 41. Se a consultora vende livros digitais ou modelos descarregáveis com a mesma marca, a classe 9 pode fazer sentido para as publicações eletrónicas. Uma consultora que só presta serviços presenciais não precisa da classe 9, e registá-la apenas porque um dia talvez venda um livro digital é exatamente o tipo de registo que se perde ao fim de 5 anos.
Os erros que se pagam mais tarde
Registar apenas o título da classe, sem descrever os produtos e serviços concretos.
Escolher a classe pela intuição, sem confirmar na lista oficial ou no TMclass.
Proteger o serviço de retalho sem indicar os produtos vendidos.
Registar software apenas na classe 9 quando o que se vende é um serviço online.
Usar a versão antiga da classificação para produtos reclassificados em 2026.
Registar dezenas de classes por precaução, sem intenção de uso, e perder parte delas por caducidade ao fim de 5 anos.
Não pesquisar marcas anteriores nas classes relacionadas, e não apenas na classe principal.
Esquecer que a lista, na marca europeia, pode ser restringida depois do pedido mas não alargada, o que obriga a um novo pedido para cada novo produto.
Tratar a marca como um formulário a despachar e esquecê-la depois do registo.
Depois do registo: gerir a marca como um ativo
O registo não é o fim do trabalho. Uma marca bem gerida exige algumas rotinas simples:
Guardar provas de uso para cada produto e serviço registado: faturas, catálogos, páginas do site, publicidade, com datas. São elas que defendem a marca num pedido de caducidade.
Rever a cobertura sempre que o negócio muda. Um novo produto fora da lista pede um novo registo, e quanto mais cedo for feito, menor o risco de alguém se antecipar.
Vigiar os pedidos de terceiros. Os pedidos de marca são publicados, e há prazos para apresentar oposição. Uma análise de concorrência regular deve incluir o que os concorrentes estão a registar.
Formalizar as licenças. Quando a marca é usada por parceiros, franquiados ou distribuidores, as condições devem estar por escrito. Em parcerias estratégicas que envolvem o uso da marca, a titularidade e o âmbito da licença devem ficar claros desde o início.
Preparar as renovações. O registo nacional e o europeu duram 10 anos e renovam-se por períodos iguais. A renovação é o momento de retirar classes sem uso e poupar nas taxas.
A renovação merece uma nota à parte, porque é o momento em que muitas marcas se perdem por esquecimento. No registo europeu, a renovação pode ser pedida nos 6 meses anteriores ao fim do prazo e, depois dele, há um período adicional de 6 meses com uma sobretaxa. Deixar passar os 2 períodos significa perder o registo e ter de pedir uma marca nova, sem a antiguidade da anterior e com o risco de alguém se ter antecipado. Um alerta no calendário da empresa, com 1 ano de antecedência, resolve o problema.
Para uma empresa que vende online, a marca é muitas vezes o ativo mais valioso que tem, porque é ela que o cliente procura, recomenda e reconhece entre dezenas de alternativas. Construir e proteger essa marca faz parte de construir um negócio online sólido, e é um dos temas que a imersão CHECKMATE: eCommerce trabalha com empresários que querem crescer nos canais digitais sem ficar dependentes de terceiros.
O acordo de 1957 criou uma linguagem comum para os institutos de marcas, mas a escolha das palavras dentro dessa linguagem continua a ser de cada empresa. As 45 classes são apenas o índice; a proteção está na lista que se escreve em cada uma, e essa lista deve descrever o negócio tal como ele é e tal como ele vai ser, com intenção real. Registar pouco deixa o crescimento exposto. Registar demais custa dinheiro, convida a contestações e perde-se com o tempo. Entre os 2 extremos está um exercício que qualquer empresário consegue fazer com método: saber o que vende, o que vai vender, como vende e onde, e escrever isso com os termos certos antes de carregar no botão de submeter.



