Como registar uma marca em Portugal: processo, custos e erros a evitar

Negócios

Última Atualização:

Como registar uma marca

Qualquer pessoa pode copiar o nome da tua empresa, o logótipo que pagaste a um designer, o slogan que te demorou semanas a encontrar, e usá-lo legalmente para vender os seus próprios produtos e serviços. Qualquer pessoa pode, a partir de amanhã, abrir uma empresa com um nome confundível com o teu e operar no mesmo mercado sem que possas fazer nada. A menos que tenhas registado a marca. Porque em Portugal, o registo no INPI é a única forma legal de proteger uma marca contra o uso não autorizado por terceiros. Sem registo, a marca não é tua no sentido jurídico. É apenas um nome que usas e que qualquer outro pode usar também. O processo é mais simples, mais rápido, e mais barato do que a maioria dos empresários imagina. Mas está rodeado de erros que podem custar muito mais do que o registo em si: desde escolher classes erradas que deixam a marca desprotegida precisamente onde é mais vulnerável, até ignorar a pesquisa de anterioridades e descobrir, meses depois, que alguém já tinha a marca registada e que todo o investimento em comunicação, em site, em materiais, e em notoriedade foi dinheiro aplicado numa marca que vai ter de ser abandonada. Este artigo explica o processo completo, os custos reais, e os erros que custam mais dinheiro, para que o empresário possa proteger o activo mais valioso do negócio com informação correcta e sem surpresas.

Qualquer pessoa pode copiar o nome da tua empresa, o logótipo que pagaste a um designer, o slogan que te demorou semanas a encontrar, e usá-lo legalmente para vender os seus próprios produtos e serviços. Qualquer pessoa pode, a partir de amanhã, abrir uma empresa com um nome confundível com o teu e operar no mesmo mercado sem que possas fazer nada. A menos que tenhas registado a marca. Porque em Portugal, o registo no INPI é a única forma legal de proteger uma marca contra o uso não autorizado por terceiros. Sem registo, a marca não é tua no sentido jurídico. É apenas um nome que usas e que qualquer outro pode usar também. O processo é mais simples, mais rápido, e mais barato do que a maioria dos empresários imagina. Mas está rodeado de erros que podem custar muito mais do que o registo em si: desde escolher classes erradas que deixam a marca desprotegida precisamente onde é mais vulnerável, até ignorar a pesquisa de anterioridades e descobrir, meses depois, que alguém já tinha a marca registada e que todo o investimento em comunicação, em site, em materiais, e em notoriedade foi dinheiro aplicado numa marca que vai ter de ser abandonada. Este artigo explica o processo completo, os custos reais, e os erros que custam mais dinheiro, para que o empresário possa proteger o activo mais valioso do negócio com informação correcta e sem surpresas.

Rafael Parreira

Rafael Parreira

Porque é que registar a marca é urgente e não apenas importante

Porque é que registar a marca é urgente e não apenas importante

O registo da marca não é uma formalidade burocrática para "quando houver tempo". É uma decisão de protecção de património que deveria acontecer nos primeiros dias de vida da empresa, idealmente antes de gastar o primeiro euro em site, em cartões de visita, ou em publicidade.

A razão é simples e financeira. Cada euro investido em comunicação, em marketing digital, em materiais impressos, em notoriedade nas redes sociais, e em reputação junto de clientes e parceiros está a ser investido no nome da marca. Se esse nome não está registado, todo esse investimento está a construir valor sobre areia que qualquer vento pode levar. Basta alguém registar o mesmo nome (ou um confundivelmente semelhante) antes de ti para que todo o valor construído ao longo de meses ou anos se perca de um dia para o outro. E quando isto acontece, não é uma questão de justiça nem de quem usou primeiro. É uma questão de registo: em Portugal, o direito sobre a marca pertence a quem a regista primeiro no INPI, não a quem a usa primeiro no mercado. Este princípio, chamado "princípio da prioridade do registo", é absoluto e não admite excepções, por mais que o empresário que usava o nome primeiro sinta que foi injustiçado.

O segundo motivo é defensivo e cada vez mais relevante num mercado competitivo. Sem registo, a empresa não pode impedir terceiros de usar o nome, o logótipo, ou o slogan. Não pode processar. Não pode exigir que parem. Não pode pedir indemnização. Não pode sequer pedir a remoção de uma página no Google ou de um perfil nas redes sociais que use o nome da empresa sem autorização.

Está completamente desprotegida juridicamente, independentemente de há quantos anos usa o nome. Com registo, a empresa tem o direito exclusivo de usar o sinal no comércio para os produtos e serviços protegidos, pode agir judicialmente contra quem use a marca sem autorização (incluindo pedidos de providências cautelares para cessação imediata do uso), pode licenciar ou vender a marca como activo com valor próprio, e pode usar a marca registada como garantia bancária ou como elemento de valorização na avaliação da empresa.

Segundo dados do INPI, o número de pedidos de registo de marca tem crescido consistentemente nos últimos anos, o que significa que o espaço de nomes disponíveis em cada classe está a diminuir progressivamente. Quanto mais tempo o empresário esperar para registar, maior é a probabilidade de alguém registar um nome igual ou semelhante antes dele, e maior é o investimento já realizado na marca que fica em risco.

O que pode ser registado como marca

Uma marca não é apenas um nome. Segundo o Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro), podem ser registados como marca: palavras (incluindo nomes de pessoas), letras, números, desenhos, figuras, imagens, a forma ou a embalagem do produto, sons, e cores, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

Na prática, as marcas mais comuns dividem-se em três tipos que protegem elementos diferentes. A marca nominativa é composta apenas por palavras, letras, ou números, sem qualquer elemento gráfico. É a protecção mais ampla porque protege o nome independentemente do tipo de letra, das cores, ou do design com que é apresentado: se o nome está registado como marca nominativa, ninguém pode usar esse nome no comércio para os mesmos produtos e serviços, seja qual for a forma gráfica que lhe dê. A marca figurativa é composta por um logótipo, um símbolo, ou um desenho, sem palavras. Protege a componente visual da identidade. E a marca mista combina elementos nominativos e figurativos: o nome mais o logótipo juntos. Protege a combinação específica, mas pode oferecer protecção mais limitada do que dois registos separados (um nominativo e um figurativo).

A recomendação mais comum entre especialistas em propriedade industrial é registar primeiro a marca nominativa (o nome), porque protege o elemento mais identificável, mais difícil de substituir, e mais frequentemente alvo de cópia. O logótipo pode e deve mudar ao longo dos anos à medida que a marca evolui e se moderniza, mas o nome tende a permanecer durante toda a vida da empresa. Registar o nome primeiro e o logótipo depois (se o orçamento não permitir os dois em simultâneo) é a prioridade que melhor protege o investimento. Para empresas que constroem uma forte identidade de marca, o registo de ambos é ideal, mas se for necessário escolher, o nome vem primeiro.

A Classificação de Nice: perceber as classes antes de registar

A Classificação de Nice: perceber as classes antes de registar

As marcas são registadas para produtos e serviços específicos, organizados em 45 classes pela Classificação Internacional de Nice. As classes 1 a 34 cobrem produtos. As classes 35 a 45 cobrem serviços. Cada classe agrupa um tipo específico de actividade económica, e a marca só está protegida nas classes em que foi registada.

Este é o ponto onde a maioria dos erros acontece. O empresário que regista a marca apenas na classe 35 (publicidade e gestão de negócios) fica protegido nessa área, mas desprotegido em todas as outras. Se um concorrente registar o mesmo nome na classe 41 (educação e formação), pode usá-lo legalmente para vender cursos e formações com o mesmo nome sem qualquer violação.

A escolha das classes exige uma análise cuidada do que a empresa faz hoje e do que poderá fazer nos próximos anos. Uma empresa de consultoria de gestão pode precisar das classes 35 (gestão de negócios e publicidade), 41 (formação e educação), e 42 (serviços tecnológicos e científicos). Uma empresa de eCommerce pode precisar da classe 35 (comércio a retalho online e gestão comercial) e das classes correspondentes aos produtos que vende (por exemplo, classe 25 para vestuário, classe 18 para malas e acessórios). Uma empresa de alimentação pode precisar das classes 29 ou 30 (produtos alimentares) e da classe 43 (restauração e alojamento). Uma empresa de software pode precisar das classes 9 (software como produto) e 42 (software como serviço).

A regra prática é simples e deve ser seguida sem excepção: lista todas as actividades que a empresa realiza ou pode vir a realizar nos próximos 5 anos e identifica as classes de Nice correspondentes usando a ferramenta de pesquisa do INPI ou a base de dados TMclass (disponível gratuitamente). Cada classe adicional tem um custo extra de 32€ a 38€, o que é incomparavelmente mais barato do que descobrir, três anos depois, que a marca está desprotegida exactamente na área onde mais precisava de protecção, e que um concorrente já se apressou a registar o nome nessa classe.

A análise das classes deve também considerar a estratégia de crescimento da empresa. Uma PME que hoje só vende produtos mas que planeia oferecer formação no futuro deve registar a classe 41 desde o início. Uma empresa que hoje opera apenas localmente mas que planeia vender online para toda a Europa deve considerar o registo europeu desde o início, mesmo que isso represente um custo mais elevado no momento. O custo de registar classes "a mais" é negligível comparado com o custo de não ter protecção quando dela se precisa. A análise de mercado que identifica os segmentos de crescimento futuro informa directamente a decisão de classes a registar, porque protege não apenas o que a empresa faz hoje mas também o território onde quer operar amanhã.

O processo passo a passo

Passo 1: pesquisa de anterioridades

Antes de submeter o pedido, é essencial verificar se já existe uma marca igual ou confundivelmente semelhante registada nas mesmas classes. Esta pesquisa pode ser feita gratuitamente nas bases de dados públicas: a TMview (que agrega marcas registadas em toda a União Europeia e em vários países) e a base de dados do INPI.

A pesquisa não é apenas sobre nomes idênticos. É também sobre nomes semelhantes que possam gerar confusão no consumidor médio. Uma marca que soa parecido quando pronunciada (semelhança fonética), que se escreve de forma semelhante (semelhança gráfica), ou que evoca o mesmo conceito ou a mesma ideia (semelhança conceptual) com uma marca já registada na mesma classe pode ser recusada pelo INPI ou contestada pelo titular da marca anterior durante o período de oposição. A semelhança não precisa de ser total. Basta que seja suficiente para criar confusão no público relevante. Por exemplo, se existe uma marca "TechStar" registada na classe 42 e o empresário quer registar "TeckStar" na mesma classe, a probabilidade de recusa por confusão é elevada, mesmo que as palavras não sejam idênticas.

A pesquisa prévia, que leva menos de uma hora e que é completamente gratuita nas bases de dados públicas, pode poupar meses de espera pelo resultado do exame do INPI, centenas de euros em taxas perdidas que não são devolvidas em caso de recusa, e potencialmente milhares de euros em investimento de comunicação, em site, em cartões de visita, em sinalética, e em publicidade num nome que vai ter de ser abandonado se já estiver protegido por outra empresa. É, provavelmente, a hora mais rentável que o empresário pode investir em todo o processo de criação do negócio. Uma proposta de valor diferenciada começa com um nome que é legalmente protegido e comercialmente disponível.

Passo 2: preparação do pedido

O pedido de registo requer quatro elementos:

  1. A identificação completa do titular (nome, NIF, morada, contactos; pode ser pessoa singular ou colectiva).

  2. A representação da marca (o nome em texto para marcas nominativas, ou a imagem do logótipo em formato digital para marcas figurativas e mistas).

  3. A lista completa de produtos e serviços organizados por classes de Nice (usando a terminologia oficial da classificação para evitar ambiguidades).

  4. O pagamento das taxas. O pedido pode ser feito online (recomendado: mais barato, mais rápido, e com desconto de 50% nas taxas) ou em papel (mais caro e mais demorado sem qualquer vantagem adicional).

Passo 3: submissão online no INPI

O pedido é submetido através do portal de serviços online do INPI. O processo é intuitivo e guiado: o requerente preenche os dados do titular, selecciona o tipo de marca (nominativa, figurativa, ou mista), indica as classes pretendidas e os respectivos produtos e serviços (usando a lista pré-definida do INPI ou especificando em texto livre), carrega a representação gráfica da marca (se aplicável), revê o resumo e o custo total, e efectua o pagamento por referência Multibanco, cartão de crédito, ou transferência. O sistema gera automaticamente um comprovativo com número de processo que permite acompanhar o estado do pedido em qualquer momento. Todo o processo de submissão demora tipicamente 20 a 30 minutos quando a preparação foi feita antecipadamente (pesquisa de anterioridades concluída, classes definidas, logótipo preparado em formato digital).

Passo 4: exame e publicação

Após a submissão, o INPI examina o pedido para verificar se cumpre os requisitos formais e se não existe motivo legal para recusa (por exemplo, marca descritiva, genérica, ou contrária à ordem pública). Se o pedido estiver conforme, é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, geralmente duas a três semanas após a submissão. A publicação abre um período de dois meses durante o qual terceiros podem apresentar oposição ao registo, alegando, por exemplo, que a marca é confundível com uma marca já registada.

Passo 5: decisão e concessão

Se não houver oposição e se o INPI não identificar motivos de recusa, a marca é concedida. O processo completo demora, em média, três a quatro meses desde a submissão até à concessão, o que é relativamente rápido comparado com outros procedimentos de propriedade intelectual. Se houver oposição, o prazo estende-se porque o INPI precisa de analisar os argumentos de ambas as partes antes de decidir. O registo, uma vez concedido, é válido por 10 anos a contar da data de concessão, renovável indefinidamente por períodos iguais de 10 anos mediante pagamento de taxa de renovação.

NEWSLETTER

Conteúdos exclusivos
para empresários que
desejam crescer rápido.

Recebe no teu e-mail estratégias, ferramentas e insights para liderares com mais clareza e cresceres com consistência.

NEWSLETTER

Conteúdos exclusivos
para empresários que
desejam crescer rápido.

Recebe no teu e-mail estratégias, ferramentas e insights para liderares com mais clareza e cresceres com consistência.

NEWSLETTER

Conteúdos exclusivos
para empresários que
desejam crescer rápido.

Recebe no teu e-mail estratégias, ferramentas e insights para liderares com mais clareza e cresceres com consistência.

Os custos reais

Os custos reais

Os custos de registo de marca em Portugal são acessíveis e não devem ser obstáculo para nenhuma empresa que esteja a operar ou a planear operar.

Pedido online (recomendado): a taxa base para uma classe é de aproximadamente 127€ a 149€ (o valor exacto varia conforme o tipo de marca e deve ser confirmado no portal de taxas do INPI), com um custo adicional de 32€ a 38€ por cada classe extra. A taxa de concessão é de aproximadamente 13€.

Pedido em papel: cerca de 279€ para uma classe, o que representa o dobro do custo online sem qualquer vantagem adicional. A recomendação é clara: fazer online.

Marca na Hora: o INPI oferece um serviço de marcas pré-registadas, disponíveis para aquisição imediata por 200€ por classe (mais 44€ por classe adicional), limitado a 5 classes específicas (35, 36, 37, 41, e 43). A vantagem é a disponibilidade imediata. A desvantagem é que o empresário não escolhe o nome; escolhe a partir de uma bolsa de marcas pré-aprovadas.

Marca da União Europeia (EUIPO): para protecção em todos os 27 países da UE com um único registo, o custo é de 850€ para uma classe, 50€ pela segunda classe, e 150€ por cada classe adicional a partir da terceira. É significativamente mais caro do que o registo nacional mas oferece protecção em todos os estados-membros sem necessidade de registos separados em cada país. Para empresas que vendem ou planeiam vender em mercados europeus, que operam lojas online com envio internacional, ou que exportam produtos, esta é frequentemente a opção com melhor relação custo-benefício a médio prazo. O custo de 850€ para protecção em 27 países compara favoravelmente com o custo de registar em apenas 3 ou 4 países individualmente. A gestão da internacionalização deve incluir a protecção da marca como pré-requisito, não como passo posterior.

Renovação: a marca é válida por 10 anos. A renovação custa um valor semelhante ao do registo inicial e deve ser feita antes do fim do prazo de validade.

Na totalidade, uma marca registada online numa classe custa menos de 150€ e protege o negócio durante 10 anos. É um dos investimentos com maior retorno que um empresário pode fazer: menos de 15€ por ano de protecção do activo que mais valor tem no negócio.

Os erros que custam mais do que o registo

Não fazer pesquisa de anterioridades

O empresário que não pesquisa antes de registar está a jogar à sorte com dinheiro que não precisa de perder. Se existir uma marca semelhante já registada na mesma classe, o pedido será recusado pelo INPI (e as taxas pagas não são devolvidas, o que significa que o dinheiro é perdido sem qualquer resultado) ou, no cenário ainda pior, será concedido num primeiro momento mas depois contestado pelo titular da marca anterior durante o período de oposição ou através de acção judicial posterior. Neste segundo cenário, a empresa pode já ter investido milhares de euros em comunicação, em site, em materiais impressos, em sinalética, em embalagens, e em publicidade com o nome que vai ter de ser abandonado. O custo de uma pesquisa de 30 minutos nas bases de dados gratuitas do TMview e do INPI é zero euros. O custo de não a fazer pode atingir facilmente cinco dígitos quando se soma o investimento perdido em comunicação, a necessidade de refazer o branding da empresa completamente, e os eventuais custos legais de uma disputa judicial.

Registar nas classes erradas

Registar a marca apenas na classe principal sem considerar as classes adjacentes é o erro mais comum e o mais caro a longo prazo. A empresa que regista na classe 35 (gestão de negócios) mas que também faz formação (classe 41) deixa um flanco aberto que qualquer concorrente pode explorar legalmente. O custo de registar duas ou três classes adicionais é de 60€ a 110€. O custo de descobrir, três anos depois, que alguém registou o teu nome na classe que esqueceste é incalculável.

Adiar o registo

Cada dia que passa sem a marca registada é um dia de risco. Risco de alguém registar o mesmo nome. Risco de investir em comunicação sem protecção. Risco de construir reputação sobre um activo que juridicamente não é teu. O empresário que diz "registo quando tiver tempo" está a assumir um risco que cresce a cada euro investido em notoriedade e que se materializa no pior momento possível: quando a marca já tem valor suficiente para que alguém a queira copiar.

Não renovar a tempo

A marca é válida por 10 anos a contar da data de concessão. Se a renovação não for feita antes do fim do prazo (o INPI permite renovação nos 6 meses anteriores ao termo e, com penalização, nos 6 meses seguintes), o registo caduca e o nome fica imediatamente disponível para qualquer pessoa registar. Perder uma marca de 10 anos porque se esqueceu de renovar é o equivalente a perder uma casa porque se esqueceu de pagar o IMI: evitável, absurdo, e devastadoramente caro em consequências. A solução é criar um alerta no calendário 12 meses antes do fim do prazo de validade para iniciar o processo de renovação com margem suficiente, e um segundo alerta 3 meses antes como rede de segurança.

Não usar a marca

O Código da Propriedade Industrial (artigo 269.º do DL 110/2018) estabelece que a marca deve ser efectivamente usada no comércio para os produtos e serviços protegidos. Se não for usada durante cinco anos consecutivos sem motivo justificado, qualquer interessado pode pedir a caducidade do registo por falta de uso junto do INPI ou do tribunal competente. O uso não precisa de ser massivo. Precisa de ser real: usar a marca em produtos, em embalagens, em documentos comerciais, em publicidade, ou em comunicação digital é suficiente. Registar a marca e depois não a usar de todo durante anos é um desperdício de dinheiro e uma perda de protecção que podia ter sido evitada com um uso mínimo mas consistente.

Marca nacional versus marca europeia: quando cada uma faz sentido

Marca nacional versus marca europeia: quando cada uma faz sentido

A marca nacional (INPI) protege apenas em território português. A marca da União Europeia (EUIPO) protege em todos os 27 estados-membros com um único registo. A escolha entre as duas depende do mercado em que a empresa opera ou planeia operar.

Para empresas que operam exclusivamente em Portugal, sem planos de expansão internacional nos próximos 5 anos, a marca nacional é suficiente e mais económica: menos de 150€ versus 850€ da marca europeia. Se os planos de expansão mudarem, a marca europeia pode ser registada posteriormente usando o registo nacional como base.

Para empresas que vendem online para outros países da UE, que exportam, ou que planeiam internacionalizar nos próximos 3 a 5 anos, a marca europeia é a opção mais eficiente. Um único registo de 850€ substitui 27 registos nacionais separados que custariam milhares de euros. Para empresas de eCommerce que vendem para toda a Europa, a marca europeia não é um luxo. É uma necessidade operacional.

A estratégia sequencial funciona para a grande maioria das PME e é a mais prudente financeiramente: registar primeiro a marca nacional no INPI (protecção imediata em território português a custo inferior a 150€), validar o negócio e construir os primeiros anos de operação com a marca protegida localmente, expandir para a marca europeia no EUIPO quando a internacionalização se concretizar ou quando o volume de vendas online para outros países da UE justificar o investimento de 850€, e considerar o registo internacional via Protocolo de Madrid (através da OMPI, Organização Mundial da Propriedade Intelectual, usando o registo nacional ou europeu como base) para mercados fora da UE quando relevante. Esta abordagem por camadas permite que a protecção cresça em paralelo com o negócio, sem exigir um investimento inicial desproporcionado ao estágio da empresa. O importante é que a primeira camada, o registo nacional, aconteça no dia um, sem esperas e sem desculpas.

A marca como activo estratégico do negócio

A marca registada não é apenas um escudo de protecção. É um activo que tem valor económico próprio e que pode ser usado estrategicamente de várias formas.

Primeira utilização: licenciamento. A marca registada pode ser licenciada a terceiros mediante pagamento de royalties, criando uma fonte de receita adicional sem investimento operacional directo. Um empresário que construiu uma marca forte num sector pode licenciar o nome a operadores noutras regiões geográficas ou noutros segmentos de mercado, gerando receita passiva com base no valor da marca que levou anos a construir. O contrato de licença define as condições de uso, os territórios, os produtos autorizados, e o valor dos royalties, e o registo da marca é o que dá legitimidade jurídica a todo o acordo.

Segunda utilização: franchising. O franchising só é legalmente possível com uma marca registada. Se o empresário quer expandir o negócio através de franqueados que operam sob o nome da marca, replicando o modelo de negócio em diferentes localizações, o registo é pré-requisito legal e comercial absoluto. Sem registo, não há direito exclusivo para conceder, não há base para o contrato de franquia, e o franqueado não tem garantia de que o nome que está a usar é legalmente protegido. Para empresas que ambicionam escalar através de redes de franquia, o registo da marca em múltiplas classes e em múltiplos territórios é o primeiro investimento a fazer.

Terceira utilização: valorização do negócio. A marca registada é um activo intangível que aparece no balanço da empresa e que aumenta o valor da empresa em caso de venda, de fusão, ou de entrada de investidores. Uma empresa com marca registada, com histórico de uso, e com notoriedade associada vale mais do que uma empresa idêntica sem marca protegida. Para quem pensa na empresa como património, e todo o empresário deveria pensar assim, o registo da marca é um investimento na valorização futura do negócio.

Quarta utilização: protecção em disputas digitais. Com uma marca registada, o empresário pode reivindicar domínios de internet que usem o nome da marca sem autorização através de procedimentos UDRP (Uniform Domain-Name Dispute-Resolution Policy), pode denunciar contas de redes sociais que usurpem a identidade da marca nos formulários de propriedade intelectual do Meta, do Google, e de outras plataformas, pode solicitar a remoção de anúncios que utilizem a marca como palavra-chave de forma ilegítima, e pode pedir a retirada de produtos falsificados em plataformas de eCommerce como a Amazon e o eBay.

Sem registo, estas reivindicações não têm base legal e as plataformas simplesmente rejeitam o pedido. Com registo, as plataformas agem rapidamente porque têm um documento legal que comprova a titularidade do direito. No mundo digital, onde a cópia e a usurpação são cada vez mais frequentes e cada vez mais sofisticadas com o uso de IA, a marca registada é a diferença entre poder agir e ficar impotente.

A imersão CHECKMATE: Gestão 2.0 aborda a construção de marcas como activos estratégicos que se valorizam ao longo do tempo, incluindo a definição da proposta de valor, o posicionamento no mercado, e a protecção jurídica que garante que o investimento em notoriedade e em reputação não é desperdiçado.

A ferramenta de avaliação de empresas integra o valor da marca e dos activos intangíveis na avaliação global do negócio, permitindo ao empresário perceber quanto vale realmente o que construiu.

Conclusão

Conclusão

Registar uma marca em Portugal custa menos de 150€ online, demora menos de quatro meses do pedido à concessão, e protege o nome, o logótipo, e a identidade do negócio durante 10 anos, renováveis indefinidamente. É um dos procedimentos mais simples, mais baratos, e mais consequentes que um empresário pode realizar, e no entanto muitas empresas operam durante anos sem esta protecção básica, expostas ao risco de verem o seu nome copiado, a sua reputação capturada por terceiros, e o seu investimento em comunicação e em notoriedade desperdiçado por alguém que decidiu registar primeiro e que, legalmente, passa a ter razão. O momento certo para registar a marca não é quando a empresa já tem notoriedade e concorrentes a prestar atenção. É antes de tudo isso. Antes do primeiro cliente. Antes do primeiro anúncio. Antes do primeiro cartão de visita. Antes de gastar um único euro em comunicação. Porque cada euro investido num nome que não está protegido é um euro investido num activo que pode ser tirado a qualquer momento, por qualquer pessoa, com um formulário online e menos de 150€. E a ironia amarga do empreendedorismo é que quanto mais sucesso a empresa tem sem marca registada, maior é o incentivo para alguém registar o nome primeiro e maior é o custo de perder o que se construiu.

NEWSLETTER

Conteúdos exclusivos
para empresários que
desejam crescer rápido.

Recebe no teu e-mail estratégias, ferramentas e insights para liderares com mais clareza e cresceres com consistência.

NEWSLETTER

Conteúdos exclusivos
para empresários que
desejam crescer rápido.

Recebe no teu e-mail estratégias, ferramentas e insights para liderares com mais clareza e cresceres com consistência.

NEWSLETTER

Conteúdos exclusivos
para empresários que
desejam crescer rápido.

Recebe no teu e-mail estratégias, ferramentas e insights para liderares com mais clareza e cresceres com consistência.

NEWSLETTER

Conteúdos exclusivos
para empresários que
desejam crescer rápido.

Recebe no teu e-mail estratégias, ferramentas e insights para liderares com mais clareza e cresceres com consistência.