Há conceitos que surgem frequentemente em conversas entre empresários mas que raramente são explicados com a clareza que merecem. A SGPS é um deles. Quem já leu sobre holdings ou já teve uma conversa com um advogado ou um fiscalista sobre a estrutura do seu negócio provavelmente já ouviu a sigla. Mas poucos conseguem explicar o que a distingue de uma holding comum, que vantagens concretas oferece, ou em que circunstâncias faz sentido criá-la. A SGPS, Sociedade Gestora de Participações Sociais, é uma figura jurídica específica do direito português. Não existe em todos os países com esta designação nem com este regime. É um veículo criado pelo legislador português com um propósito muito preciso: permitir que uma empresa detenha e gira participações noutras empresas dentro de um enquadramento jurídico e fiscal definido. Perceber o que é, como funciona e quando é a escolha certa é o que este artigo trata. Como em tudo o que envolve estruturas jurídicas e fiscais, este artigo tem um propósito educacional e não substitui o aconselhamento de um advogado ou de um fiscalista. As implicações concretas de criar uma SGPS dependem sempre da situação específica de cada empresário, e essa análise precisa de ser feita por profissionais qualificados com conhecimento do teu caso. O que aqui encontras é a literacia necessária para essa conversa ser mais produtiva.

Há conceitos que surgem frequentemente em conversas entre empresários mas que raramente são explicados com a clareza que merecem. A SGPS é um deles. Quem já leu sobre holdings ou já teve uma conversa com um advogado ou um fiscalista sobre a estrutura do seu negócio provavelmente já ouviu a sigla. Mas poucos conseguem explicar o que a distingue de uma holding comum, que vantagens concretas oferece, ou em que circunstâncias faz sentido criá-la. A SGPS, Sociedade Gestora de Participações Sociais, é uma figura jurídica específica do direito português. Não existe em todos os países com esta designação nem com este regime. É um veículo criado pelo legislador português com um propósito muito preciso: permitir que uma empresa detenha e gira participações noutras empresas dentro de um enquadramento jurídico e fiscal definido. Perceber o que é, como funciona e quando é a escolha certa é o que este artigo trata. Como em tudo o que envolve estruturas jurídicas e fiscais, este artigo tem um propósito educacional e não substitui o aconselhamento de um advogado ou de um fiscalista. As implicações concretas de criar uma SGPS dependem sempre da situação específica de cada empresário, e essa análise precisa de ser feita por profissionais qualificados com conhecimento do teu caso. O que aqui encontras é a literacia necessária para essa conversa ser mais produtiva.

Paulo Faustino

Paulo Faustino

O que é, exactamente, uma SGPS

O que é, exactamente, uma SGPS

Uma Sociedade Gestora de Participações Sociais é uma sociedade comercial cujo objecto social exclusivo é a gestão de participações noutras sociedades. Isto significa que uma SGPS não pode exercer actividade comercial directa, não vende produtos e não presta serviços a clientes externos, não tem uma operação própria no sentido convencional. O que faz, e é o único que pode fazer como actividade principal, é deter e gerir as participações nas empresas que fazem parte do seu grupo.

A palavra "gerir" aqui tem um significado técnico importante. A lei portuguesa, especificamente o Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, com as alterações posteriores, estabelece que a SGPS pode exercer actividades de gestão das suas participadas quando tal seja necessário para a prossecução do seu objecto social. Na prática, isto inclui funções como a gestão estratégica do grupo, a alocação de recursos entre as diferentes empresas participadas, a prestação de serviços de gestão intra-grupo, e o exercício dos direitos inerentes às participações detidas.

O que distingue a SGPS de uma simples holding comum é precisamente este objecto social exclusivo e o regime jurídico específico que lhe é associado. Qualquer sociedade pode deter participações noutras sociedades, uma Lda ou uma SA pode ser sócia ou accionista de outra empresa. O que não podem é ter o regime fiscal e as características societárias específicas que o legislador criou para a SGPS. Esta é uma forma jurídica desenhada de raiz para cumprir uma função específica, com regras próprias que não se aplicam às sociedades comuns.

Uma SGPS é sempre constituída como sociedade anónima ou como sociedade por quotas, seguindo as regras gerais de constituição dessas formas. Não é uma terceira forma jurídica autónoma, é uma sociedade comercial normal com um objecto social específico e com um regime legal particular que decorre desse objecto.

Como a SGPS se relaciona com o conceito de holding

Para perceber a SGPS, ajuda ter claro o conceito mais amplo de holding e como a SGPS se posiciona dentro desse universo. Se ainda não leste o artigo que publicámos sobre o que é uma holding e quando faz sentido criar uma, vale a pena fazê-lo antes de continuar, porque os conceitos são complementares e o artigo da holding fornece o contexto base para este.

Uma holding, no sentido lato do termo, é qualquer empresa que detém participações noutras empresas como actividade principal ou relevante. Neste sentido amplo, qualquer empresa pode funcionar como holding: uma SA que tem participações em três outras SA está, de facto, a funcionar como empresa-mãe de um grupo. Mas este é um papel que exerce de forma informal, sem um regime jurídico específico que defina o que pode e não pode fazer nessa qualidade.

A SGPS é, em termos práticos, a versão formalizada e regulada da holding para o contexto português. É a estrutura que o legislador criou especificamente para que as empresas que querem organizar um grupo empresarial em Portugal, o façam com clareza jurídica, com um objecto social que reflecte essa função, e com um conjunto de regras que protegem tanto a SGPS como as suas participadas e os respectivos sócios ou accionistas.

A distinção tem consequências práticas importantes. Uma empresa que funciona como holding de facto, sem ser formalmente uma SGPS, pode ter o seu regime fiscal tratado de formas diferentes pelo fisco, pode ter menos clareza sobre o que pode ou não fazer nas suas relações com as participadas, e pode não beneficiar de determinados mecanismos que a lei reserva especificamente para as SGPS. A formalização como SGPS não é obrigatória para ter um grupo, mas traz consigo uma estrutura legal clara que tem vantagens reais em determinadas situações.

O regime de participation exemption e o que significa na prática

O regime de participation exemption e o que significa na prática

Uma das razões mais frequentemente citadas para criar uma SGPS é o acesso ao regime de participation exemption, em português, o regime de eliminação da dupla tributação económica. Para perceber porque é que isto importa, é preciso entender o problema que este regime resolve.

Imagina que tens uma empresa operacional que gera lucros. Esses lucros são tributados em IRC ao nível da empresa. Quando a empresa distribui esses lucros como dividendos ao sócio, esse rendimento é tributado novamente, desta vez na esfera do sócio, seja a título pessoal (IRS) seja a título empresarial (IRC, se o sócio for outra empresa). O mesmo lucro é, em essência, tributado duas vezes: uma vez na empresa que o gerou, outra vez quando é transferido para quem detém a empresa.

O regime de participation exemption existe para mitigar esta dupla tributação. Em termos gerais, quando uma sociedade detém uma participação qualificada noutra sociedade, cumprindo determinados requisitos de percentagem de participação, prazo de detenção, e características das sociedades envolvidas, os dividendos recebidos e as mais-valias realizadas na transmissão dessa participação podem beneficiar de isenção de IRC.

Na prática, isto significa que uma SGPS que cumpra os requisitos pode receber dividendos das suas participadas sem pagar IRC sobre esse rendimento, e pode vender uma participação numa empresa com isenção de mais-valias. Para um empresário que tem várias empresas e que quer organizar o fluxo de resultados dentro do grupo de forma eficiente, isto representa uma diferença muito significativa em termos financeiros.

É crucial perceber, no entanto, que o regime de participation exemption não é exclusivo das SGPS, está disponível para qualquer sociedade que cumpra os requisitos legais, independentemente de ser formalmente uma SGPS ou não. A SGPS não confere por si só o acesso a este regime: o que confere é a estrutura e o comportamento que a SGPS pressupõe. Esta distinção é importante para não sobrevalorizar a forma jurídica em detrimento da substância.

Os requisitos concretos deste regime, percentagens mínimas de participação, prazos, actividades excluídas, entre outros, são complexos, mudam com alguma frequência, e a sua aplicação depende de análise caso a caso. Para qualquer decisão baseada neste regime fiscal, o aconselhamento de um fiscalista qualificado é indispensável.

O que a SGPS pode e não pode fazer

O objecto social exclusivo da SGPS define também o que não pode fazer. E esta é uma dimensão que muitos empresários subestimam antes de criarem a estrutura.

A restrição mais importante é que uma SGPS não pode exercer actividade comercial directa com terceiros. Não pode ter clientes externos, não pode prestar serviços no mercado, não pode vender produtos. Se o fizer, está a desvirtuar o seu objecto social e pode perder os benefícios do regime que a SGPS pressupõe.

Existe, contudo, uma excepção relevante: a SGPS pode prestar serviços de gestão às suas participadas, desde que tal seja necessário para a prossecução do seu objecto social e que os termos sejam enquadrados correctamente. Serviços de consultoria estratégica, suporte financeiro, gestão de recursos humanos partilhados, serviços jurídicos intra-grupo, estes são exemplos de serviços que a SGPS pode prestar às suas participadas de forma legítima. O detalhe está em garantir que estes serviços são efectivamente prestados, que existe substância económica na relação, e que os preços praticados respeitam as regras de preços de transferência aplicáveis a transacções entre entidades relacionadas.

A SGPS também pode conceder crédito às suas participadas, dentro de determinados limites e condições. Esta capacidade é particularmente útil para a gestão de tesouraria centralizada num grupo: a SGPS pode funcionar como veículo de financiamento interno, captando recursos em condições vantajosas e redistribuindo-os pelo grupo onde mais são necessários.

O que a SGPS não pode fazer é garantir obrigações de terceiros, ou seja, não pode ser avalista ou garante de dívidas de empresas que não sejam as suas participadas. Esta restrição existe para proteger a integridade da estrutura e evitar que a SGPS seja usada como veículo de garantias para entidades fora do grupo.

SGPS e protecção patrimonial: o que é real e o que é ilusão

SGPS e protecção patrimonial: o que é real e o que é ilusão

A separação patrimonial é um dos argumentos mais frequentemente citados a favor da criação de uma SGPS, ou de qualquer estrutura de holding, nesse sentido. A lógica é intuitiva: se as empresas operacionais estão separadas da SGPS por uma estrutura societária, um problema numa das operacionais não deve contaminar as outras nem o topo da pirâmide.

Esta lógica tem substância real, mas importa não exagerá-la. A separação patrimonial que uma SGPS proporciona funciona bem para riscos operacionais normais: uma empresa do grupo com um contrato problemático, uma dívida com um fornecedor, ou uma disputa laboral não se propaga automaticamente às outras empresas do grupo ou à SGPS. Cada entidade tem a sua própria personalidade jurídica e o seu próprio balanço.

Onde a protecção tem limites é em situações de responsabilidade pessoal dos administradores, em casos de fraude ou de simulação, e em situações em que os tribunais decidem desconsiderar a separação jurídica porque ela está a ser usada de forma abusiva. A lei portuguesa, como a maioria dos sistemas jurídicos europeus, prevê mecanismos que permitem levantar o véu da personalidade jurídica quando a estrutura societária é usada para prejudicar credores ou para fugir a obrigações legítimas.

A SGPS é um instrumento de gestão patrimonial legítimo e eficaz dentro dos seus limites reais. Não é um escudo inviolável, e quem a constitui com essa expectativa vai descobrir, possivelmente da pior forma, que a protecção tem fronteiras.

Constituição de uma SGPS: o que envolve na prática

Constituir uma SGPS segue o mesmo processo que a constituição de uma sociedade anónima ou de uma sociedade por quotas, com a especificidade de que o objecto social deve reflectir a actividade de gestão de participações sociais como objecto exclusivo.

O processo começa pela definição da estrutura: quem são os accionistas ou sócios da SGPS, qual é o capital social, quem são os administradores ou gerentes, e quais são as participadas que vão integrar o grupo. Esta fase de desenho é tão importante como a constituição formal, uma estrutura mal pensada antes de ser formalizada é muito mais difícil e cara de corrigir depois.

A seguir vem a constituição propriamente dita: escritura pública ou documento particular autenticado, registo comercial, publicação dos actos constitutivos, e as formalidades fiscais associadas. Se a SGPS for constituída como SA, o capital mínimo de 50.000 euros aplica-se na íntegra; se for constituída como Lda, as regras de capital da sociedade por quotas são as aplicáveis.

Um aspecto que muitas vezes é subestimado é a transferência das participações existentes para a SGPS quando esta é criada para organizar um grupo já existente. Se um empresário já tem duas ou três empresas e decide criar uma SGPS para as chapelar, as participações nessas empresas têm de ser transferidas para a SGPS. Esta transferência tem implicações fiscais, pode gerar mais-valias tributáveis na esfera pessoal do empresário, e precisa de ser estruturada cuidadosamente para evitar custos desnecessários.

É aqui que a escolha entre criar a SGPS desde o início ou fazê-lo quando o grupo já existe tem impacto real. Quem cria a estrutura certa desde a fase inicial evita os custos e a complexidade da reorganização posterior. Quem o faz mais tarde tem de navegar essa complexidade, o que é perfeitamente possível, mas exige planeamento e aconselhamento.

Quando a SGPS é a escolha certa

Quando a SGPS é a escolha certa

A SGPS faz sentido em situações específicas que têm em comum o facto de envolver um grupo de empresas com substância e com uma estratégia de médio e longo prazo.

O primeiro cenário é o empresário com múltiplas empresas em operação que quer organizar o conjunto de forma estruturada, separar os riscos entre as diferentes operações, e criar um mecanismo eficiente de circulação de resultados dentro do grupo. Se tens duas ou mais empresas com actividades diferentes, com clientes diferentes, com perfis de risco diferentes, e se queres ter um veículo que as una ao nível estratégico sem misturar as operações, a SGPS é uma das ferramentas naturais para o fazer.

O segundo cenário é o crescimento planeado para novos negócios. Se tens uma empresa que funciona bem e estás a considerar entrar numa segunda área de negócio, criar a SGPS antes de lançar a segunda empresa, em vez de esperar que o grupo já exista para a organizar, poupa trabalho e dinheiro no futuro. A nova empresa nasce já dentro da estrutura de grupo, com a separação de riscos garantida desde o início.

O terceiro cenário é a preparação para investimento externo ou para a entrada de novos sócios. Uma estrutura com SGPS no topo facilita a entrada de investidores, porque permite que estes entrem ao nível da holding, com exposição a todas as empresas do grupo, ou ao nível de uma participada específica, com exposição apenas a uma linha de negócio. Esta flexibilidade é muito valorizada por investidores que querem controlo sobre a sua exposição ao risco.

O quarto cenário, que tem crescido em relevância em Portugal à medida que a geração de fundadores das décadas de 80 e 90 começa a pensar no futuro, é a preparação para a sucessão. Uma SGPS facilita muito a transmissão do controlo empresarial para a geração seguinte: em vez de ter de gerir a sucessão de várias empresas em paralelo, o fundador transmite participações na SGPS, que por sua vez detém todas as empresas do grupo. É muito mais simples, e permite uma transmissão gradual e estruturada em vez de uma mudança abrupta.

Há, contudo, situações em que a SGPS não é a resposta. Se tens uma única empresa e não há planos de criar outras, a SGPS introduz complexidade e custos sem contrapartida equivalente. Se as empresas que tens são muito pequenas e a eficiência fiscal esperada não compensa os custos de criação e manutenção da estrutura, o cálculo não fecha. E se o objectivo é apenas protecção patrimonial do fundador, há outras formas de o conseguir que podem ser mais simples e menos onerosas.

A questão central é sempre a mesma: os benefícios da estrutura superam os seus custos e a sua complexidade? Esta é uma análise que depende de cada situação específica e que não pode ser feita de forma genérica.

SGPS e a gestão profissional do grupo

Uma das dimensões menos discutidas mas muito relevantes da SGPS é o papel que pode desempenhar na profissionalização da gestão de um grupo empresarial.

Quando um grupo cresce, a questão de como gerir o conjunto, e não apenas cada empresa individualmente, torna-se cada vez mais complexa. Há decisões que devem ser tomadas ao nível do grupo, tais como alocação de capital, estratégia de crescimento, política de dividendos, decisões de aquisição ou desinvestimento, e há decisões que pertencem à gestão de cada empresa operacional. A SGPS, ao estar no topo da pirâmide, é o veículo natural para as primeiras.

Isto tem implicações na estrutura de liderança do grupo. Quem dirige a SGPS tem uma função diferente de quem dirige cada empresa operacional: o foco é estratégico e financeiro, não operacional. Perceber como se distinguem e complementam os papéis de CEO, COO e CFO numa organização é particularmente relevante neste contexto, porque a SGPS é frequentemente o nível onde estas funções precisam de estar mais claramente definidas e separadas.

A definição de KPIs ao nível da SGPS, indicadores que medem o desempenho do grupo como um todo, e não apenas de cada empresa individualmente, é também uma prática que distingue grupos bem geridos de grupos que são apenas um conjunto de empresas com o mesmo dono. A SGPS que tem clareza sobre os seus objectivos estratégicos, que mede o desempenho do conjunto, e que toma decisões de alocação de capital com base em dados, está a usar a estrutura para criar valor real, não apenas para cumprir uma formalidade jurídica.

Os erros mais comuns na criação e na gestão de uma SGPS

A experiência mostra que há padrões de erro que se repetem na forma como muitos empresários portugueses criam e gerem as suas SGPS. Conhecê-los de antemão permite evitá-los.

O erro mais comum é criar a SGPS sem substância económica real. Uma SGPS que existe apenas no papel, sem recursos humanos, sem funções reais de gestão, sem serviços efectivamente prestados às participadas, sem decisões estratégicas documentadas, é uma estrutura frágil do ponto de vista fiscal e jurídico. A tendência crescente das autoridades fiscais em toda a Europa, incluindo Portugal, é questionar estruturas que existem apenas para fins fiscais sem substância operacional. Uma SGPS precisa de ser uma entidade real, com funções reais, para justificar a sua existência e os benefícios fiscais associados.

O segundo erro é subestimar os custos de manutenção. Uma SGPS tem custos próprios, contabilidade separada, eventuais obrigações de revisão de contas, custos de administração e custos de gestão intra-grupo. Numa estrutura pequena, estes custos podem facilmente absorver os benefícios fiscais esperados, especialmente se os resultados das participadas forem modestos. Fazer as contas antes de criar a estrutura, com dados reais e não com projecções optimistas, é um passo que muitos saltam e que depois se revela caro.

O terceiro erro é misturar os patrimónios. Quando a SGPS usa os seus recursos para fins que não são da SGPS, financiar despesas pessoais do fundador, suportar gastos que pertencem à esfera pessoal, ou misturar fluxos financeiros pessoais e empresariais, a estrutura começa a ser questionada pelas autoridades fiscais e pode perder os benefícios que motivaram a sua criação. A separação rigorosa entre o que é da SGPS e o que é pessoal é uma disciplina que tem de ser mantida de forma consistente.

O quarto erro é não acompanhar as mudanças na legislação. O regime fiscal das SGPS em Portugal já sofreu alterações significativas desde a criação desta figura jurídica, e vai continuar a evoluir. O que era vantajoso num determinado momento pode deixar de o ser com uma alteração do Código do IRC ou de outra legislação relevante. Uma estrutura criada e depois esquecida pode estar, anos mais tarde, a gerar mais custos do que benefícios sem que o fundador se aperceba disso. A revisão periódica da estrutura com os consultores certos é uma boa prática que muitos empresários negligenciam.

A SGPS no contexto da estratégia mais ampla

A decisão de criar uma SGPS não deve ser tomada de forma isolada, deve ser parte de uma reflexão mais ampla sobre a estrutura empresarial que se quer construir. Perceber como organizar o teu negócio à medida que cresce é um exercício anterior à decisão sobre qual o veículo jurídico mais adequado para materializar essa estrutura.

A SGPS é um instrumento. Como qualquer instrumento, o seu valor depende de como é usado e de se foi escolhido para a tarefa certa. Uma empresa que cria uma SGPS porque é o que "as empresas grandes fazem" ou porque o advogado sugeriu sem uma análise aprofundada das necessidades reais está a adicionar complexidade sem necessariamente adicionar valor.

A pergunta correcta antes de criar uma SGPS não é "faz sentido ter uma SGPS?". É "que estrutura precisa o meu negócio para crescer da forma que quero, e a SGPS é o instrumento certo para a concretizar?". Esta distinção entre a ferramenta e o objectivo parece óbvia, mas é surpreendente quantas estruturas são criadas a partir da ferramenta e não do objectivo.

Se estás neste processo de reflexão e queres ter uma visão clara da situação actual do teu negócio antes de tomar qualquer decisão estrutural, este diagnóstico empresarial pode ser um ponto de partida útil para identificar onde estão as principais alavancas de crescimento e os riscos que precisam de ser geridos.

Para os empresários que querem aprofundar estas temáticas de forma mais estruturada e com o suporte de quem já ajudou muitas empresas a fazer estas transições, a imersão CHECKMATE: Financeiro aborda precisamente as decisões de estrutura patrimonial, alocação de capital e organização de grupos empresariais que são a base de qualquer conversa séria sobre SGPS.

Conclusão

Conclusão

A SGPS é uma das ferramentas mais poderosas que o sistema jurídico português coloca à disposição dos empresários que querem organizar grupos empresariais de forma eficiente, protegida e com vantagens fiscais relevantes. Não é uma solução universal, tem custos, tem restrições, e tem requisitos que precisam de ser cumpridos com rigor para que os benefícios se materializem. Mas para quem está na situação certa, com as empresas certas e com os objectivos certos, é um instrumento que pode fazer uma diferença muito significativa na forma como o grupo funciona e na eficiência com que o capital circula dentro dele. O caminho para uma decisão bem informada passa sempre pelo mesmo ponto: perceber primeiro o que se quer construir, analisar se a SGPS é o instrumento certo para o fazer, e só então avançar para a constituição, sempre com o apoio de advogados e fiscalistas que conhecem bem a tua situação específica. Criar estrutura sem clareza estratégica é uma das formas mais eficazes de gastar dinheiro sem criar valor. Criar estrutura com propósito, com rigor e com acompanhamento adequado é o que distingue os grupos que funcionam dos que existem apenas no organograma.

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